Pró Reitora de Ensino: Anacélia Santos Rocha
Secretária Acadêmica: Djoá Braulina Ferreira
Secretaria: 10º andar da Sede da Escola
Email: secretaria@domhelder.edu.br
INSTITUIÇÃO
A Escola Superior Dom Helder Câmara é uma instituição de educação superior de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada pelo Ministério da Educação , tendo como sede de atuação o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
CURSO DE DIREITO – GRADUAÇÃO
I – Admissão de discentes - Ingresso
O curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, tem as seguintes formas de admissão:
A) – Processo Seletivo (ver edital);
B) – Obtenção de Novo Título (ver edital);
C) - Transferência (ver edital).
A - Processo Seletivo (Vestibular)
O Processo Seletivo é a forma mais abrangente de admissão de discentes, com data, horário, vagas e outras no Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Escola.
B – Obtenção de Novo Título
A admissão de discente por OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO consiste no ingresso ao Curso de Graduação de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente. A Inscrição se dá mediante solicitação, no prazo estabelecido pelo calendário Acadêmico, em formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
• formulário de inscrição preenchido (retirar na
Escola ou “baixar” na Internet) e pagamento da taxa de inscrição
no valor a ser determinado no edital;
• Carteira de Identidade e CPF (cópia com os originais para autenticação);
• Diploma de Curso Superior (cópia com o original para autenticação);
• Histórico Escolar do Curso Médio (cópia com o original
para autenticação);
• cópia autenticada do Conteúdo Programático das
Disciplinas cursadas, indicando a carga horária, e o histórico
escolar do Curso Superior;
• declaração dos motivos para o ingresso no curso de Direito
da ESDHC.
Nota: A documentação de candidato não-aprovado deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo, até seis meses após o encerramento das inscrições. Após este prazo a documentação será destruída.
A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela Portaria nº 2.161, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acolhendo o parecer da Comissão de Especialistas sobre Ensino Jurídico que atribuiu conceito “A”, como sendo conceito máximo global e em todos os quesitos avaliados pelo MEC e pareceres favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil – Federal. O início das atividades docentes da Escola Superior Dom Helder Câmara se deu no dia 12 de setembro de 2002.
C - Transferência – Ingresso
A admissão de discente por TRANSFERÊNCIA, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, consiste no ingresso ao Curso de Graduação de aluno de outra instituição de Ensino Superior, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula regularizado, e que tenha cursado, até a data de ingresso, no mínimo, vinte créditos acadêmicos. A Inscrição se dá mediante solicitação, no prazo estabelecido pelo calendário Acadêmico, em formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
• formulário de inscrição preenchido (retirar na
Escola ou “baixar” na Internet) e pagamento da taxa de inscrição
no valor a ser determinado no Edital;
• Carteira de Identidade e CPF (cópia com os originais para autenticação);
• atestado de matrícula ou documento que comprove o vínculo
atual com a Instituição de origem (cópia com o original
para autenticação);
• cópia autenticada contendo relação das Disciplinas
Cursadas e ou que estejam sendo cursadas, com seu Conteúdo Programático
e carga horária;
• declaração (original) indicando o documento legal que
autorizou ou reconheceu o Curso de origem e que credenciou a sua Instituição;
• declaração dos motivos para a transferência.
Nota: I - A documentação de candidato que não efetivar
sua matrícula deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo,
até seis meses após o encerramento das inscrições.
Após este prazo a documentação será destruída.
II – Os casos de Transferências especiais, incluindo as ex-offício
aqui não contempladas, serão analisadas pelo Coordenador de Curso
da Graduação.
II - Matrícula
O Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, contém duas categorias de matrícula de discentes:
A) – Regime Regular: consiste na matrícula de discente no Curso de Direito – Graduação, mediante o preenchimento de vagas iniciais (Primeiro Período), pelo Vestibular, ou em Disciplinas seqüentes, por Transferência ou Obtenção de Novo Título, para preenchimento de vagas supervenientes;
B) – Regime Extraordinário: consiste na matrícula de discente em determinadas DISCIPLINAS ISOLADAS, do Curso de Direito, para o preenchimento de vagas supervenientes nas Disciplinas requeridas. O ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula consiste na admissão de candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até a data da matrícula e depende da existência de vaga na Disciplina requerida, após atendidas as matrículas em Regime Regular.
III - Trancamento e Destrancamento da Matrícula
• O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária,
por iniciativa do discente, de todas as suas atividades acadêmicas na
Instituição.
• O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até
por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado,
no mínimo, 20 (vinte) créditos.
• O Trancamento de Matrícula por mais de um semestre letivo, consecutivo
ou não, deverá ser requerido e autorizado.
• Somente será concedido o Trancamento de Matrícula para Discente que, por ocasião do requerimento, demonstrar e comprovar impossibilidade efetiva de prosseguir seus estudos no próximo semestre.
• O Discente que, tendo seu requerimento de Trancamento de Matrícula indeferido, mesmo assim não renovar sua matrícula, será considerado desistente e perderá o direito à sua vaga.
• O requerimento para Trancamento da Matrícula somente será deferido se o Discente requerente estiver em situação acadêmica, documental e financeira regular junto à Escola Superior.
• Se o Trancamento de Matrícula for autorizado, o Discente poderá retornar às atividades acadêmicas na Instituição mediante o Destrancamento de Matrícula.
• No caso previsto pelo presente Artigo, o Discente que retornar pelo deferimento do pedido de Destrancamento de Matrícula, terá direito à vaga nas Disciplinas do Período que dá seqüência aos seus estudos, pelas mesmas normas que regem a Renovação de Matrícula.
• O período para requerer Trancamento e Destrancamento de Matrícula será publicado no Calendário Acadêmico.
IV - Cancelamento da Matrícula em Disciplina
• O cancelamento de matrícula consiste na suspensão da matrícula em Disciplina ou em qualquer atividade acadêmica, mantendo, porém, a matrícula em outras Disciplinas ou atividades (no mínimo, perfazendo o total de oito créditos matriculados no semestre letivo).
• O cancelamento deve ser requerido no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
• Indeferido o pedido de cancelamento por intempestividade, implicará ao desistente reprovação por infreqüência e débito correspondente à Disciplina / Atividade em questão.
• Somente será concedido cancelamento de matrícula no caso em que o Discente requerente demonstre e comprove, por ocasião do requerimento, haver fator superveniente à matrícula que o impossibilite de cumprir as exigências da Disciplina ou atividade em questão.
• Sendo concedido o cancelamento da matrícula, o aluno não será considerado reprovado por infreqüência, mas não será devolvido ao aluno o valor pago pela Disciplina ou atividade em questão.
V - Transferência – Saída
• A transferência consiste na mudança do discente para outra instituição, a fim de dar continuidade aos seus estudos.
• Poderá requerer transferência discente que tiver concluído, no mínimo, 01 (um) semestre letivo e integralizado, ao menos, 20 (vinte) créditos cursados na Escola Superior Dom Helder Câmara.
• Para que o requerimento de Transferência seja deferido são necessários os seguintes documentos:
• declaração de vaga emitida pela instituição
de destino;
• comprovante do pagamento de taxa de transferência;
• quitação plena de todas as obrigações acadêmicas,
financeiras e documentais na Escola Superior.
• o requerimento de Transferência deve ser através de pedido
formal.
VI - Desligamento
• O Desligamento consiste no afastamento definitivo do discente de suas atividades acadêmicas na Instituição.
• Será considerado desligado da Escola Superior Dom Helder Câmara, com o respectivo cancelamento de seu registro acadêmico, o discente que:
• não efetivar a matrícula no período estabelecido
para tal;
• discente julgado e condenado por questões disciplinares;
• discente que, voluntariamente, requerer o desligamento.
• O discente poderá requerer desligamento a qualquer tempo.
• O Desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do discente para com a Instituição.
• O Discente desligado deverá pagar a mensalidade correspondente ao tempo somente proporcional em que esteve matriculado.
VII - Reingresso
• Discente que tiver perdido o vínculo com o Curso de Direito por desistência, ou transferência poderá retornar ao Curso mediante o Reingresso.
• Poderá ser concedido o reingresso se houver vaga nas Disciplinas requeridas, após o atendimento aos Discentes em Renovação de Matrícula, aos Discentes em Regime Extraordinário de Matrícula, e se o Discente que requerer o reingresso estiver com sua situação econômica e documental regularizada junto à Escola Superior.
• Se não houver vaga no Curso para o reingresso, o interessado poderá retornar mediante Vestibular ou em Regime Extraordinário, desde que haja vaga na Disciplina requerida.
• Em qualquer caso de reingresso poderão ser aproveitados os créditos que o Discente já tiver obtido na Escola Superior ou em outras Instituições de Ensino em que esteve regularmente matriculado.
VIII – Aproveitamento de Créditos
A análise para aproveitamento de créditos cursados em outras instituições de ensino, anteriormente à matrícula no Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, será efetuada com base nos critérios seguintes:
A – as horas/aula da Disciplina realizada deverão ser iguais ou
superiores à do plano curricular da Escola Superior Dom Helder Câmara;
B – o conteúdo programático e as referências bibliográficas
da Disciplina realizada deverão ser compatíveis em, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) com a Disciplina para a qual se requer dispensa.
C – Além da verificação da compatibilidade do conteúdo
programático poderá ser exigida a realização de
prova de conhecimento com base no programa da Disciplina desta Instituição.
D – O candidato cuja Disciplina tiver menos carga horária, menos
créditos ou cujo conteúdo programático não corresponder
ao, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) à Disciplina requerida,
deverá cumprir programa de complementação, a ser definido
pela Coordenação de Ensino de Graduação.
E – Os prazos para atos relativos à matéria do presente
Capítulo são previstos pelo Calendário Acadêmico.
VIII – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O Currículo Pleno do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, segue as seguintes normas:
A) – A carga horária do Currículo Pleno do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara é de 3.960 (três mil, novecentas e sessenta) horas/aula, com 220 (duzentos e vinte créditos) e dez períodos regulares.
B) – Entende-se por período regular o semestre acadêmico,
e, por Disciplina, compreende-se o conjunto de atividades de determinada matéria
de estudo, com uma quantidade de horas/aula fixadas na grade curricular.
B.1 – A hora/aula contém 60 (sessenta) minutos e a quantidade de
horas/aula de cada Disciplina é representada por números inteiros
denominados créditos.
B.2 – Cada crédito corresponde a 18 (dezoito) horas/aula, sendo
que as horas/aula das atividades acadêmicas são expressas em números
múltiplos de 18 (dezoito).
C) – Atendendo às diretrizes do MEC, o Currículo Pleno contém,
nas áreas de Desenvolvimento Fundamental, Desenvolvimento Profissional
e Desenvolvimento Prático, as seguintes Disciplinas e Atividades Acadêmicas:
C.1 – DESENVOLVIMENTO FUNDAMENTAL
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
1º |
Introdução à Ciência Jurídica | 4 |
72 |
1º |
Português | 4 |
72 |
1º |
Metodologia de Pesquisa | 4 |
72 |
1º |
Introdução ao Pensamento Filosófico | 2 |
36 |
1º |
Sociologia | 2 |
36 |
2º |
Filosofia do Direito | 4 |
72 |
2º |
Sociologia Jurídica | 2 |
36 |
3º |
Hermenêutica Jurídica | 4 |
72 |
7º |
Ética Profissional | 2 |
36 |
10º |
Temas Transversais | 2 |
36 |
10º |
Estudos Avançados de Ética Profissional | 2 |
36 |
| Total | 32 |
576 |
|
C.2 – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
1º |
Teoria Geral do Estado e Ciência Política | 4 |
72 |
2º |
Direito Constitucional I | 4 |
72 |
3º |
Direito Constitucional II | 4 |
72 |
4º |
Direito Constitucional III | 4 |
72 |
9º |
Estudos Avançados de Direito Constitucional Positivo | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
|
CURSO DE DIREITO CIVIL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
2º |
Direito Civil I | 6 |
108 |
3º |
Direito Civil II | 4 |
72 |
4º |
Direito Civil III | 6 |
108 |
5º |
Direito Civil IV | 4 |
72 |
6º |
Direito Civil V | 4 |
72 |
7º |
Direito Civil VI | 4 |
72 |
10º |
Estudos Avançados de Direito Civil | 2 |
36 |
| Total | 30 |
540 |
|
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
3º |
Teoria Geral do Processo | 4 |
72 |
4º |
Direito Processual Civil I | 4 |
72 |
5º |
Direito Processual Civil II | 4 |
72 |
6º |
Direito Processual Civil III | 2 |
36 |
7º |
Direito Processual Civil IV | 4 |
72 |
10º |
Estudos Avançados de Direito Processual Civil | 4 |
72 |
| Total | 22 |
396 |
|
CURSO DE DIREITO PENAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
2º |
Direito Penal I | 4 |
72 |
3º |
Direito Penal II | 4 |
72 |
4º |
Direito Penal III | 6 |
108 |
| Total | 14 |
252 |
|
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
5º |
Direito Processual Penal I | 4 |
72 |
6º |
Direito Processual Penal II | 4 |
72 |
10º |
Estudos Avançados de Direito Processual Penal | 4 |
72 |
| Total | 12 |
216 |
|
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
6º |
Direito do Trabalho I | 4 |
72 |
7º |
Direito do Trabalho II | 4 |
72 |
| Total | 8 |
144 |
|
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
8º |
Direito Processual do Trabalho | 4 |
72 |
9º |
Estudos Avançados de Direito Processual do Trabalho | 2 |
36 |
| Total | 6 |
108 |
|
CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
5º |
Direito Empresarial I | 4 |
72 |
6º |
Direito Empresarial II | 2 |
36 |
10º |
Estudos Avançados em Direito Empresarial | 4 |
72 |
| Total | 10 |
180 |
|
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
5º |
Direito Administrativo I | 4 |
72 |
6º |
Direito Administrativo II | 4 |
72 |
9º |
Estudos Avançados de Direito Administrativo | 2 |
36 |
| Total | 10 |
180 |
|
CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
8º |
Direito Tributário I | 4 |
72 |
9º |
Direito Tributário II | 4 |
72 |
| Total | 8 |
144 |
|
CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
8º |
Direito Internacional I | 4 |
72 |
9º |
Direito Internacional II | 4 |
72 |
| Total | 8 |
144 |
|
CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
8º |
Direito Previdenciário | 4 |
72 |
| Total | 4 |
72 |
|
CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
8º |
Direito do Consumidor | 2 |
36 |
| Total | 2 |
36 |
|
CURSO DE DIREITO AMBIENTAL |
|||
Período |
Disciplina | Créditos |
H/A |
7º |
Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | 4 |
72 |
| Total | 4 |
72 |
|
| DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | Créditos |
H/A |
| Total | 156 |
2.808 |
C.3 – DESENVOLVIMENTO PRÁTICO
Período |
Atividade | Créditos |
H/A |
| 7º | Estágio I – Prática Simulada | 2 | 36 |
| Estágio I – Prática Real | 2 | 36* | |
8º |
Estágio II – Prática Simulada | 2 |
36 |
| Estágio II – Prática Real | 2 | 36* | |
9º |
Estágio III – Prática Simulada | 2 |
36 |
| Estágio III – Prática Real | 2 | 36* | |
10º |
Estágio IV – Prática Simulada | 2 |
36 |
| Estágio IV – Prática Real | 2 | 36* | |
9º |
Trabalho de Conclusão | 2 |
36 |
- |
Atividades Complementares | 14 |
252* |
| Total | 32 |
576 |
|
XI - QUADRO GERAL DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Créditos |
Hora/aula |
|
| Desenvolvimento Fundamental | 32 |
576 |
| Desenvolvimento Profissional | 156 |
2.808 |
| Desenvolvimento Prático | 32 |
576 |
| Total | 220 |
3960 |
NOTA – A carga horária de 252 (duzentas e cinqüenta e duas) horas das Atividades Complementares deverão ser integralizadas em atividades promovidas e realizadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara. (observe o item dedicado a esclarecimentos sobre as Atividades Complementares).
X - GRADE CURRICULAR
Os 10 (dez) períodos letivos do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, organizam-se do seguinte modo:
PRIMEIRO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Introdução à Ciência Jurídica | 4 |
72 |
| Português | 4 |
72 |
| Metodologia de Pesquisa | 4 |
72 |
| Introdução ao Pensamento Filosófico | 2 |
36 |
| Sociologia | 2 |
36 |
| Teoria Geral do Estado e Ciência Política | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
SEGUNDO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Filosofia do Direito | 4 |
72 |
| Sociologia Jurídica | 2 |
36 |
| Direito Constitucional I | 4 |
72 |
| Direito Civil I | 6 |
108 |
| Direito Penal I | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
TERCEIRO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Hermenêutica Jurídica | 4 |
72 |
| Direito Constitucional II | 4 |
72 |
| Direito Civil II | 4 |
72 |
| Teoria Geral do Processo | 4 |
72 |
| Direito Penal II | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
QUARTO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Constitucional III | 4 |
72 |
| Direito Civil III | 6 |
108 |
| Direito Processual Civil I | 4 |
72 |
| Direito Penal III | 6 |
108 |
| Total | 20 |
360 |
QUINTO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Civil IV | 4 |
72 |
| Direito Processual Civil II | 4 |
72 |
| Direito Processual Penal I | 4 |
72 |
| Direito Empresarial I | 4 |
72 |
| Direito Administrativo I | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
SEXTO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Civil V | 4 |
72 |
| Direito Processual Civil III | 2 |
36 |
| Direito Processual Penal II | 4 |
72 |
| Direito do Trabalho I | 4 |
72 |
| Direito Empresarial II | 2 |
36 |
| Direito Administrativo II | 4 |
72 |
| Total | 20 |
360 |
SÉTIMO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Civil VI | 4 |
72 |
| Direito Processual Civil IV | 4 |
72 |
| Direito do Trabalho II | 4 |
72 |
| Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | 4 |
72 |
| Ética Profissional | 2 |
36 |
| Estágio I – Área Penal | 4 |
72 |
| Total | 22 |
396 |
OITAVO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Processual do Trabalho | 4 |
72 |
| Direito Tributário I | 4 |
72 |
| Direito Internacional I | 4 |
72 |
| Direito do Consumidor | 2 |
36 |
| Direito Previdenciário | 4 |
72 |
| Estágio II – Área Cível | 4 |
72 |
| Total | 22 |
396 |
NONO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Direito Tributário II | 4 |
72 |
| Direito Internacional II | 4 |
72 |
| Estudos Avançados de Direito Constitucional Positivo | 4 |
72 |
| Estudos Avançados de Direito Processual do Trabalho | 2 |
36 |
| Estudos Avançados de Direito Administrativo | 2 |
36 |
| Trabalho de Conclusão | 2 |
36 |
| Estágio III – Área de Administração Pública e Direitos Difusos | 4 |
72 |
| Total | 22 |
396 |
DÉCIMO PERÍODO |
||
| Disciplina | Créditos |
H/A |
| Estudos Avançados de Direito Civil | 2 |
36 |
| Estudos Avançados de Direito Processual Civil | 4 |
72 |
| Estudos Avançados de Direito Processual Penal | 4 |
72 |
| Estudos Avançados de Direito Empresarial | 4 |
72 |
| Estudos Avançados de Ética Profissional | 2 |
36 |
| Temas Transversais | 2 |
36 |
| Estágio IV – Área de Direitos Coletivos e Individuais. | 4 |
72 |
| Total | 22 |
396 |
Considerações sobre a grade curricular:
- Direitos Humanos. Considerando que o conteúdo relativo aos Direitos
Humanos deve configurar, sobretudo, atitudes, ações e comportamentos
sociais, pessoais e institucionais, o Corpo Docente, em diálogo com os
Representantes de Turma, elegerão para cada ano, um eixo temático
de Direitos Humanos, que deverá perpassar as diversas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. A Disciplina “Estudos Avançados de
Direitos Humanos”, no décimo período, deverá retomar
o desenvolvimento de todo o Curso, na perspectiva dos Direitos Humanos e de
sua legislação nacional e internacional.
– A Disciplina de Estudos Avançados de Ética Profissional, no décimo período, deverá retomar as diretrizes da Ética Profissional abordadas no início dos estágios curriculares, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB.
– As Disciplinas sob o título de “Estudos Avançados” correspondem a uma retomada de temas do Curso, em vista de seu aprofundamento e excelência na qualificação para o exercício profissional e o êxito pleno na superação de desafios que a profissão apresentar ao Bacharel de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.
– A renovação de matrícula deve ocorrer nas Disciplinas, conforme o período seqüente do curso de cada discente. Na Renovação de matrícula, fora do período regular do Curso, deverá ser respeitada a seqüência das Disciplinas de cada área.
XI – AVALIAÇÕES - Critérios, Pontuação,
Prazos, Metodologia
• Através da avaliação verifica-se a aprendizagem do Discente, a eficácia da metodologia e da pedagogia, em relação ao conteúdo e objetivos propostos nas atividades de ensino, como também, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores. As avaliações deverão verificar não somente a apreensão de conteúdos programáticos, mas, também, se o processo ensino-aprendizagem promove a capacidade de análise, interpretação, compreensão e aplicação de conceitos, teorias e princípios que envolvem uma formação jurídica de qualidade e atualizada.
• A avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento acadêmico
do Discente atribuirá, no máximo, 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
I – 60 (sessenta) pontos em duas Avaliações Parciais;
II – 10 (dez) pontos nas Avaliações Múltiplas;
III – 30 (trinta) pontos na Avaliação Final.
• Para obter aprovação nas atividades acadêmicas,
além de, no mínimo, 75% de freqüência, o discente deverá
obter, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) pontos, na média geral,
do total de 100 (cem) pontos, na avaliação da aprendizagem de
cada Disciplina e Estágio.
NOTA: Em caso de reprovação, o Discente deverá repetir a Disciplina ou o Estágio.
• Outras atividades, extra-curriculares, também contarão com a exigência de avaliação da aprendizagem para aprovação.
• Em atividades oficiais, que não sejam Disciplinas Curriculares
e Estágios, haverá, ao menos, uma avaliação e será
considerado aprovado o Discente que obtiver, no mínimo, 65 (sessenta
e cinco) pontos, além de, no mínimo, 75% de freqüência.
• Em caso de reprovação por nota, em atividades oficiais,
extra-curriculares, o Professor, efetuará nova avaliação
ou determinará uma atividade compensatória, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias. Se mesmo assim o discente não atingir a pontuação
necessária, será considerado definitivamente reprovado na atividade
em questão.
• O prazo para o Professor lançar as notas relativas a esta atividade
é de 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão.
XII - Avaliações Parciais
• Do total de 100 (cem) pontos, são atribuídos até 60 (sessenta) pontos em duas Avaliações Parciais (30 pontos cada), ocorridas no decorrer do semestre letivo, com metodologia formal aprovada pela Instituição.
• As Avaliações Parciais deverão conferir o desenvolvimento do conhecimento, a cada bimestre, relativamente ao Conteúdo Programático do bimestre em questão.
• Para o discente que realmente não pôde fazer uma das Avaliações
Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”,
ou seja, 60 (sessenta) pontos.
• No caso em que o discente esteve impossibilitado de fazer uma das Avaliações
Parciais, é de seu dever anotar no cabeçalho da Avaliação
Final que a mesma terá “peso dois”, descrevendo o motivo
pelo qual não pôde fazer uma das Avaliações Parciais.
• O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Parciais é de até 5 (cinco) dias úteis após a sua realização.
XIII - Avaliações Múltiplas
• Nas avaliações das Disciplinas Curriculares, do total de 100 (cem) pontos, 10 (dez) pontos atribuídos às Avaliações Múltiplas visam conferir, sobretudo, o desenvolvimento de competências, atitudes e valores acadêmicos, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional.
• A metodologia das Avaliações Múltiplas fica inteiramente a critério do professor, podendo ser prova oral, trabalhos de grupo, pesquisa, estudo de grupo, leitura e interpretação de textos etc.
• As Avaliações Múltiplas devem acontecer no decorrer do semestre, com datas e horários a serem definidos pelo Professor da Disciplina.
• O prazo para o Professor lançar a nota das Avaliações Múltiplas é de até 5 (cinco) dias após a realização de cada Avaliação Múltipla.
XIV - Avaliação Final
• Avaliação Final compreende uma verificação da aprendizagem relativamente a todo o conteúdo programático da Disciplina.
• Pela Avaliação Final são conferidos 30 (trinta) pontos.
• A Avaliação Final é opcional ao discente que, no decorrer do semestre, obtiver conceito igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.
• Não terá validade a participação na Avaliação final do discente que tiver freqüência abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) na Disciplina.
• Nos termos do presente Regimento, para o discente que, por motivo justificável, não pôde fazer uma das Avaliações Parciais, a Avaliação Final terá “peso dois”, ou seja, 60 (sessenta) pontos.
• Neste caso, é dever do discente anotar no cabeçalho da Avaliação Final que a mesma terá “peso dois”, descrevendo o motivo pelo qual não pôde fazer uma das Avaliações Parciais.
• O prazo para o Professor lançar a nota da Avaliação Final é de até 3 (três) dias após a sua realização.
XV - Exame Especial
• O Exame Especial é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que não atingiu os pontos necessários para aprovação.
• O Exame Especial deve ter metodologia de avaliação aprovada pela Instituição.
• Ao Exame Especial é atribuído o valor de 30 (trinta) pontos, em substituição à nota da Avaliação Final.
• No caso de que a Avaliação Final tenha tido “peso dois”, o Exame Especial terá o mesmo peso.
• A participação no Exame Especial deverá ser requerida via Portal Eletrônico com antecedência mínima de 24 horas da sua realização.
XVI - Revisão de Nota
Se o Discente constatar que o Professor tenha cometido equívoco na atribuição de notas ou não a tenha lançado, poderá requerer Revisão de Avaliação e/ou Lançamento de Nota à Coordenação própria, nas seguintes condições:
• O requerimento deverá demonstrar e comprovar o alegado equívoco
do Professor.
• O prazo para o requerimento é de 5 (cinco) dias úteis,
após o prazo de lançamento das notas.
• Uma vez que o requerimento corresponda às exigências do
presente Artigo, a Coordenação própria o encaminhará
para apreciação e decisão do respectivo Professor.
XVII - Tratamento Especial
O Tratamento Especial consiste em atividades compensatórias à impossibilidade de Discente de participar de atividades acadêmicas, conforme as seguintes situações:
• discente portador de afecções congênitas, traumatismos
ou outras condições que o impeçam de freqüentar as
atividades acadêmicas;
• discente em gestação, por três meses, a partir do
oitavo mês de gestação ou por determinação
médica, até quatro meses.
• No caso de Tratamento Especial por ausências em aulas, estas
ausências deverão ser de, no mínimo, 10 (dez) dias consecutivos.
• No caso de Tratamento Especial por não-participação
na Avaliação Final, o Discente fará o Exame Especial, no
primeiro mês do semestre subseqüente.
• No caso em que o Discente esteve impossibilitado de participar de uma
das Avaliações Parciais, por qualquer motivo, a Avaliação
Final terá “peso dois”.
• A comunicação e o requerimento de Tratamento Especial é de inteira responsabilidade do discente, que deverá notificar ao Apoio Psicopedagógico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência.
• A notificação constará do preenchimento de formulário próprio, anexando-se o laudo médico e contendo o período de incapacidade e prazos de avaliação médica.
• A competência para apreciação dessa notificação é do Apoio Psicopedagógico, estabelecendo, em sua resposta, o prazo máximo de vigência do Tratamento Especial.
• O Apoio Psicopedagógico mediará o Tratamento Especial, sendo o mesmo orientado pelos docentes das atividades matriculadas.
• O conceito final da avaliação da Disciplina em Tratamento Especial será incorporado ao cálculo do rendimento do aluno no semestre em que se deu o início do Tratamento Especial.
• Para que se evite prejuízo irrecuperável da aprendizagem, o período de Tratamento Especial não deverá ser superior a 30 (trinta) dias.
XVIII - Atividades Complementares
A carga horária obrigatória relativa a Atividades Complementares é de 252 (duzentas e cinqüenta e duas) horas que deverão ser integralizadas em atividades promovidas e realizadas pela Escola Superior Dom Helder Câmara, do seguinte modo:
I – Seminários Temáticos
Os Seminários Temáticos, como parte das Atividades Complementares, deverão integralizar 90 (noventa) horas, no mínimo, em 5 Seminários, de um crédito cada, ou seja, 18 (dezoito) horas cada Seminário, a serem cursados ao menos um a cada dois períodos letivos.
– A Instituição promoverá Seminários Temáticos sobre as seguintes áreas de conhecimento: Sociologia, Sociologia Jurídica, Filosofia, Filosofia do Direito, Epistemologia Jurídica, Lógica Jurídica, Hermenêutica Jurídica, Antropologia Cultural, Antropologia Filosófica, Direito Agrário, Direito Ambiental, Economia Política, História do Estado, História do Direito.
– Outros temas poderão ser propostos por alunos e professores, sendo que a efetivação de cada Seminário Temático fica condicionada ao número mínimo de participantes e, para oportunizar a participação efetiva dos inscritos, os grupos deverão ser pequenos, conforme determinação em edital próprio.
– Os Seminários Temáticos deverão ser cursados ao menos um a cada dois semestres letivos, sendo que, ao menos 5 (cinco) créditos relativos aos Seminários Temáticos deverão estar integralizados pelo discente até o final do nono período letivo, a fim de que o mesmo possa se matricular no décimo período do Curso.
II – Área de Ensino
As Atividades Complementares de Ensino deverão integralizar, no mínimo, 60 (sessenta) horas, através de cursos, seminários, monitoria e outras formas de ensino, programadas e realizadas sob a responsabilidade da Coordenação de Ensino da Graduação.
III – Área de Pesquisa
As Atividades Complementares de Pesquisa deverão integralizar, no mínimo,
42 (quarenta e duas horas) horas, do seguinte modo:
a) trabalhos dos Grupos de Pesquisa;
c) publicações individuais ou conjuntas;
d) seminários e debates promovidos pela Coordenação de
Pesquisa;
e) apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
b) atividades de pesquisa orientadas por professores da Escola.
IV – Área de Extensão
As Atividades Complementares de Extensão deverão integralizar,
no mínimo, 60 (sessenta) horas, do seguinte modo:
a) atuação em projetos sociais e/ou ambientais;
b) estágios extracurriculares ligados ao Núcleo de Prática
Jurídica;
c) participação em eventos culturais e artísticos relativos
à promoção social e política;
d) participação em cursos, palestras, debates e seminários
promovidos pela Coordenação de Extensão;
e) estágio conveniado;
f) estágio não-conveniado, mediante comprovação
de co-patrocínio de causas, através de certidão expedida
por órgão do Poder Judiciário (no máximo vinte horas);
VI – Análise e Validação das Atividades Complementares
Os requerimentos de aproveitamento de atividades complementares deverão ser formulados junto ao Protocolo da Escola, já constando a área respectiva da atividade complementar, até o último dia do prazo reservado para Avaliações Finais.
Cada coordenador analisará e dará parecer às solicitações de aproveitamento de atividades referentes à sua área.
As Atividades Complementares, além de exigirem 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, no mínimo, poderão exigir também avaliação de aprendizagem tais como relatório ou outras formas de aferição do conhecimento, conforme previsão em edital.
XVIII - Atitudes Acadêmicas
Para manter um ambiente de harmonia e de máximo aproveitamento acadêmico, destacam-se as seguintes atitudes:
• Não é permitido o uso de celular em sala de aula e na
Biblioteca, tampouco, entrar e permanecer nesses ambientes comendo, bebendo
ou fumando.
• O bom desempenho de uma aula implica em momentos de participação,
mas também de escuta: saber distinguir momentos próprios para
silêncio ou conversação também é atitude acadêmica.
• A Escola repudia com veemência toda forma de fraude acadêmica,
“cola” e plágio. Tal atitude, além de receber zero
na avaliação ou trabalho acadêmico em questão, também
submeterá o responsável à medida disciplinar que vai desde
advertência, suspensão a desligamento definitivo.
• Às mesmas medidas disciplinares está sujeito o aluno que
faltar com decoro e respeito no relacionamento com colegas, funcionários
ou professores.
• Observar os avisos das áreas próprias para fumantes e
não-fumantes significa respeitar o direito de quem não quer fumar.
• O ambiente acadêmico e solenidades exigem vestuário apropriado.
Levar em conta detalhes como estes significa valorizar e respeitar a pessoa
do outro.
• É proibido o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências
da Escola Superior, sujeito à pena de desligamento definitivo do responsável,
conforme Lei nº 10.826, de 22/12/03.
• Para ingresso e saída das dependências da Escola exige-se
identificação de toda e qualquer pessoa. Não será
permitido o ingresso de pessoa que não se identificar pelo modo e instrumento
determinado pela Escola.
XIX - Faltas Disciplinares
• A previsão da ordem disciplinar tem como objetivo manter a cooperação ativa dos discentes, como condição indispensável ao êxito das atividades e da harmonia da Comunidade Acadêmica.
• Os discentes estarão sujeitos às seguintes formas de
penalidades:
• Advertência;
• Suspensão;
• Desligamento.
• O discente com mais de três advertências será suspenso por 08 (oito) dias úteis.
• A pena de suspensão por até 08 (oito) dias será aplicada nos seguintes casos:
• desrespeito à autoridade, docente, discente ou funcionário
da Escola Superior Dom Helder Câmara;
• desobediência a determinações de autoridade ou de
docente da Instituição, no exercício de sua função;
• improbidade na execução de atividades acadêmicas;
• perturbação da ordem nos recintos da Escola Superior,
bem como, em outros locais onde se realizem atividades acadêmicas;
• dano material causado aos bens da Escola Superior.
• A suspensão de discente com relação às atividades escolares por até 30 (trinta) dias é prevista nos seguintes casos:
• calúnia, injúria ou difamação a qualquer
membro da Comunidade Acadêmica;
• agressão física a qualquer membro da Comunidade Acadêmica.
• A suspensão por até 01 (um) ano acadêmico ou desligamento
definitivo será avaliado pela instância competente, conforme a
gravidade nos seguintes casos:
• grave desacato a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
• grave agressão física a qualquer membro da Comunidade
Acadêmica;
• atos incompatíveis com a dignidade acadêmica.
• O órgão competente para julgamento, em primeira instância, de atos relativos à suspensão e desligamento, é o Colegiado Acadêmico de Graduação, havendo recurso de ofício ao Colegiado da Escola.
• O Colegiado Acadêmico de Graduação poderá instaurar o processo de julgamento, por iniciativa própria ou por denúncia formalizada. Havendo denúncia formalizada, o Colegiado é obrigado a se pronunciar.
• O Coordenador (membro do Colegiado da Escola), ao qual estiver vinculada a atividade do discente na situação de indisciplina ou o Diretor da Escola, poderá aplicar determinada medida disciplinar, avaliando a urgência e a gravidade do caso, recorrendo de ofício ao Colegiado da Escola.
• Ao discente infrator será garantido o devido processo administrativo, perante o Colegiado Acadêmico de Graduação e/ou Colegiado da Escola, conforme a previsão deste Regimento, mediante Portaria de Início do Processo Administrativo, com a garantia de isonomia, ampla defesa e o contraditório.
• O discente poderá se representar por procurador expresso e apresentar até 3 (três) testemunhas para cada fato e no máximo 9 (nove) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, após a notificação para apresentar defesa.