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Descrição:
As bolsas de estudo levarão em conta a situação socioeconômica e desempenho e atitudes acadêmicas.
Quem pode solicitar:
Os alunos devidamente matriculados e com perfil sócio-econômico dentro dos critérios do edital.
Procedimento para solicitação:
De acordo com o edital.
Critérios Específicos:
O percentual da bolsa de estudo poderá variar de 5% a 25%, definido para cada aluno pelo índice de classificação julgado pela comissão de apoio financeiro e bolsas de estudo.
O benefício previsto será cancelados, a qualquer tempo, a pedido do aluno ou Pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, quando:
• não houver aproveitamento acadêmico nos moldes do FIES, ou seja, em, no mínimo, 75% das disciplinas, quando o bolsista cursar número igual ou superior a quatro disciplinas. Em caso excepcional, o aluno bolsista poderá ter um aproveitamento mínimo de 2/3 das disciplinas, quando este se matricular e cursar o número mínimo de créditos exigidos pelo Regimento da Escola Superior Dom Helder Câmara;
• apresentar documentos inidôneos, ou prestar informações não condizentes com a realidade, ou outro vício para a obtenção da bolsa;
• for constatado que houve mudança na situação econômica do candidato ou de seu grupo familiar;
• não comparecerem em data, local e horário marcado previamente, quando convocados pela Comissão.