PORTARIA 02/10
Dispõe sobre o Curso de
Direito em Tempo Integral
O Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a legislação educacional e normas do MEC, institui o Curso de Direito em Tempo Integral, nas condições e regulamentação da presente Portaria.
Art. 1º – O Curso de Direito – Graduação em Tempo Integral, destina-se a estudantes de Direito que dispõem de tempo e interesse intelectual para se dedicarem integralmente aos estudos, correspondendo às exigências de um ensino jurídico com padrão de qualidade máxima.
Art. 2º – A finalidade do Curso de Direito – Graduação em Tempo Integral, é proporcionar o melhor para o aprendizado dos estudantes em vista do máximo desenvolvimento de seu potencial intelectual e humano.
Art. 3º – O Programa do Curso de Direito em Tempo Integral contém, no turno da manhã e noite, as aulas das Disciplinas do Currículo Pleno, próprias do Curso de Direito – Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara. No turno da tarde (das 13h30min às 17h30min) e eventualmente aos sábados de manhã, são acrescentadas as atividades de complementação e aprofundamento, de desenvolvimento de conhecimentos, competências, habilidades e atitudes.
Art. 4º – Essas atividades são definidas mediante orientação de estudo e ensino personalizado, conforme as necessidades e as opções dos próprios estudantes, a exemplo do que segue:
a) Orientação personalizada de estudo: educadores experientes, em diálogo permanente com os Acadêmicos, possibilitarão a adequação às reais possibilidades e necessidades da aprendizagem.
b) Acompanhamento de estudo pessoal e em grupos: os estudos, sejam individuais ou em grupos, terão a supervisão metodológica de professores.
c) Apoio didático para exercícios acadêmicos: com tempo determinado no conjunto das atividades, estudantes serão acompanhados para a realização das atividades recebidas em aula.
d) Aulas de complementação e aprofundamento das Disciplinas Curriculares: as Disciplinas do Curso serão retomadas em aulas no período da tarde.
e) Oficinas e seminários sobre temáticas jurídicas: além dos eventos próprios da Instituição, os estudantes do Curso de Direito em Tempo Integral terão seminários e oficinas específicas, definidas conforme a avaliação dos seus interesses e necessidades.
f) Prática jurídica com preparação específica para a advocacia e concursos públicos: além dos estágios curriculares, o Curso dispõe de um instrumental tecnológico, metodologias avançadas de informação, exercícios práticos de Direito e exames de seleção e concursos.
g) Cinema legal: debate sobre filmes, reportagens, documentários relativos ao Direito.
h) Passeios em espaços ecológicos e práticas esportivas para descanso e convivência fraterna: a saúde intelectual é diretamente associada à saúde física, e esta, a práticas físicas saudáveis.
i) Visitas com foco jurídico ao Fórum, Tribunal de Justiça, Instituições e Empresas: o conhecimento dessas instituições suscitam questões que instigam o estudo e a investigação técnica e científica.
j) Participação em Sessões do Tribunal do Júri, audiências no Fórum e no Tribunal de Justiça: assistir às sessões, com a orientação e debate com professores do Direito possibilitam o confronto dos conhecimentos científicos com as exigências da prática jurídica.
k) Desenvolvimento da capacidade crítica, reflexiva, interpretativa e hermenêutica: são estas capacidades que possibilitam ao Profissional do Direito ser autônomo, inovador e ousado.
l) Cursos de Oratória, Expressão e Comunicação em Público: ao Profissional do Direito se espera cada vez mais que seja eficiente e eficaz na sustentação oral de suas teses.
m) Exercícios práticos de sustentação oral e argumentação lógico-jurídica.
n) Cursos de informática com aplicação especial ao Direito e uso de instrumentos tecnológicos, de internet e eletrônicos e demais aplicativos do Direito para pesquisa em revistas, periódicos, bibliotecas nacionais e internacionais conveniadas, editoras virtuais, processos judiciais etc.
o) Atividades de formação humana, ética, política e de liderança: o Curso visa, além de formar o Profissional do Direito com excelência acadêmica, também desenvolver as capacidades multifuncionais a fim de que possa exercer liderança, chefia ou atividade política.
p) Acompanhamento Psicopedagógico: Psicólogos e Pedagogos estarão acompanhando o desenvolvimento humano e intelectual dos estudantes a fim de que superem eventuais dificuldades e potencializem ao máximo suas aptidões.
q) Iniciação à pesquisa: estudantes serão orientados por professores experientes em pesquisa, com exercícios práticos. Os trabalhos dos estudantes poderão ser publicados.
r) Cursos de idiomas: Curso completo de Inglês em parceria com a Cultura Inglesa MG Ltda: aulas duas vezes por semana, na própria Sede da Escola Superior Dom Helder Câmara. Os custos da mensalidade do Curso de Inglês já estão inclusos no valor da mensalidade do Curso de Direito em Tempo Integral. Os concluintes receberão Certificado pela Cultura Inglesa.
s) Revista Domtotal: estudantes do Curso de Direito em Tempo Integral também terão livre acesso às matérias jurídicas da Revista Eletrônica Domtotal.
Art. 5º – O Programa de Atividades de cada Período (Obrigatórias e Optativas) para o semestre será publicado com 30 (trinta) dias de antecedência ao período de matrícula.
Art. 6º – As atividades do turno da tarde, do Curso de Direito em Tempo Integral, contarão para o Currículo Pleno do Curso como Atividades Complementares de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo Seminários Temáticos.
Art. 7º – As atividades de prática jurídica do Curso de Direito em Tempo Integral também contarão como Prática Jurídica dos Estágios do Currículo Pleno do Curso.
Art. 8º – Estudantes ingressantes no Curso de Direito poderão se matricular no Curso de Direito em Tempo Integral mediante aprovação no Processo Seletivo (Vestibular ou ENEM), conforme as normas e requisitos publicados em Edital próprio.
Art. 9º – Estudantes que já estão frequentando o Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara ou de outras instituições, até o 3º Período, poderão optar pelo Curso de Direito em Tempo Integral mediante requerimento, com observância da quantidade de vagas e atividades oferecidas a cada semestre.
Parágrafo Primeiro: O Programa de Atividades para cada Período será definido a cada semestre, conforme Art. 5º.Art. 10 – À Escola Superior Dom Helder Câmara é reservado o direito de confirmar ou não o oferecimento de determinadas atividades exclusivas do Curso de Direito em Tempo Integral de acordo com o preenchimento da quantidade mínima de vagas para cada atividade.
Parágrafo Segundo: As atividades exclusivas do Curso de Direito em Tempo Integral serão organizadas em créditos acadêmicos conforme o Regimento da Escola. Cada crédito equivale a 18 (dezoito) horas e a matrícula em todas as atividades do Curso de Direito em Tempo Integral conterá normalmente o total de 20 (vinte) créditos por período acadêmico.
Parágrafo Terceiro: O programa do Curso de Direito em Tempo Integral conterá atividades obrigatórias e optativas, conforme calendário e projeto semestral.
Parágrafo Quarto: Estudantes do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara poderão se matricular em atividades isoladas do Curso de Direito em Tempo Integral, sob a modalidade de Matrícula Extraordinária. A confirmação dessa matrícula depende da existência de vagas, cujo preenchimento os estudantes regulares terão preferência.
Art. 11 – A aprovação do Discente nas atividades exclusivas do Curso de Direito em Tempo Integral corresponderá ao rigor das exigências do sistema de avaliação e frequência contidas no Regimento da Escola, para Atividades Complementares do Curso de Graduação, com metodologia própria.
Art. 12 – O valor da mensalidade do Curso de Direito em Tempo Integral, incluindo os custos relativos às atividades curriculares da manhã ou noite e as atividades exclusivas do Curso, será publicado em Edital próprio.
Art. 13 – Para a consecução da finalidade do Curso de Direito em Tempo Integral, a Escola dispõe de Corpo Docente, Psicólogos, Pedagogos, Monitores e Tutores com os requisitos de qualificação à altura das exigências acadêmicas do Curso. Os estudantes em Tempo Integral também terão o que há de mais avançado em tecnologia, salas de aula, gabinetes de estudo, laboratórios e biblioteca.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2010.
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Prof. Dr. Paulo Umberto Stumpf
Reitor